Portugal e Brasil assinam Memorando de Entendimento sobre a importação de azeite português

Portugal e Brasil assinaram na quinta-feira, 21/06/2012, um Memorando de Entendimento sobre a importação de azeite português para o mercado brasileiro, segundo o porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

A mesma fonte referiu que as negociações terminaram esta semana, tendo Portugal e o Brasil chegado a um compromisso após o impasse dos últimos meses.

“Os ministros da Agricultura, na presença do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas, assinarão um Memorando de Entendimento entre os Governos de Portugal e do Brasil no domínio do Azeite, segundo o qual as análises são feitas na origem (Portugal) com o reconhecimento por parte das autoridades brasileiras da certificação atribuída pelas autoridades portuguesas e dos respetivos boletins”, disse Miguel Guedes, porta-voz do MNE.

“Isto implicou que os dois governos (Portugal e Brasil) trabalhassem na validação dos laboratórios portugueses, públicos e privados, que são especializados na certificação da qualidade do azeite nacional”. O Memorando prevê ainda uma forte cooperação institucional e técnica, pelos agentes económicos dos dois países, de modo a que, nos processos de produção, análise, certificação, rotulagem e comercialização do azeite, sejam respeitadas normas de controlo de qualidade, explicou o porta-voz.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil tinha aprovado a 30 de janeiro, uma instrução normativa que estabelecia novas regras para o controlo da entrada no Brasil do azeite importado, alegando a necessidade de combate à fraude e falsificação de produtos.

Caso entrasse em vigor no dia 1 de agosto, o azeite português passaria a ser analisado assim que chegasse aos portos do Brasil, tendo para isso de ser desembalado, aberto, extraída a amostra e esperar pelo respetivo resultado laboratorial.

“Esta medida provocaria enormes custos e dificuldades operacionais para os exportadores portugueses e para os importadores brasileiros, visto que se aplicaria a todos os lotes de azeite”, referiu o porta-voz do MNE.

“Um dos argumentos importantes na negociação foi, precisamente, o facto das boas práticas de comércio internacional, apontarem para o princípio de confiança na fiscalização na origem. O acordo prevê também cooperação técnica para uma futura adesão do Brasil ao Comité Oleícola Internacional”, acrescentou Miguel Guedes.

De acordo com os dados do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em termos globais, “a exportação de azeite português totalizou 194 milhões de euros em 2011 e 159 milhões em 2010, confirmando assim um aumento de cerca de 22%”.

“O mercado brasileiro representa atualmente 56% do total das exportações portuguesas de azeite, ou seja, 110 milhões de euros, a que se dedicam cerca de 50 das mais conhecidas empresas nacionais.

Portugal é país líder no fornecimento de azeite ao Brasil e as empresas portuguesas representam 55% do mercado em volume e 58% em valor. Seguem-se a Espanha e a Argentina com, respetivamente, 26% e 12% do mercado”.

Fonte: AF-Agência Financeira

Mais informações: RTP-Portugal

 

Publicado pelo MAPA o “Regulamento Técnico do Azeite”

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a “Instrução Normativa Número 1, de 30 de janeiro de 2012”, que estabelece o “Regulamento Técnico do Azeite de Oliva e do Óleo de Bagaço de Oliva”.

O objetivo do “Regulamento Técnico” é definir o padrão oficial de classificação do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva, considerando seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.

No “CAPÍTULO IV, DA AMOSTRAGEM” encontram-se detalhados os procedimentos referentes à amostragem de produto envasado e produto a granel.

No “CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS” são contemplados,

“Art. 30. As análises laboratoriais previstas nesta Instrução Normativa serão realizadas somente por laboratórios oficiais ou credenciados pelo MAPA.

Art. 31. As dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão resolvidas pela área técnica competente do MAPA.

Art. 32. Esta Instrução Normativa entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.”

A “Instrução Normativa Número 1, de 30 de janeiro de 2012″, encontra-se disponível no site do MAPA, através do “Sistema de Consulta à Legislação (Sislegis)” (Ministério da Agricultura/legislação) e foi publicado no D.O.U. nos dias 01 de fevereiro de 2012, com publicação no dia 02 de fevereiro de 2012 das correções dos ANEXOS III e IV. (D.O.U.)

Acesse aqui: (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2012_MAPA)

 

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