O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a “Instrução Normativa Número 1, de 30 de janeiro de 2012”, que estabelece o “Regulamento Técnico do Azeite de Oliva e do Óleo de Bagaço de Oliva”.

O objetivo do “Regulamento Técnico” é definir o padrão oficial de classificação do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva, considerando seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.

No “CAPÍTULO IV, DA AMOSTRAGEM” encontram-se detalhados os procedimentos referentes à amostragem de produto envasado e produto a granel.

No “CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS” são contemplados,

“Art. 30. As análises laboratoriais previstas nesta Instrução Normativa serão realizadas somente por laboratórios oficiais ou credenciados pelo MAPA.

Art. 31. As dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão resolvidas pela área técnica competente do MAPA.

Art. 32. Esta Instrução Normativa entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.”

A “Instrução Normativa Número 1, de 30 de janeiro de 2012″, encontra-se disponível no site do MAPA, através do “Sistema de Consulta à Legislação (Sislegis)” (Ministério da Agricultura/legislação) e foi publicado no D.O.U. nos dias 01 de fevereiro de 2012, com publicação no dia 02 de fevereiro de 2012 das correções dos ANEXOS III e IV. (D.O.U.)

Acesse aqui: (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2012_MAPA)

 

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